Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Luiz Vanderley Previato Filho
Poços de Caldas (MG)
0
seguidor
1
seguindo
Seguir
Comentários
(
1
)
Luiz Vanderley Previato Filho
Comentário ·
há 10 anos
PEC 241: a corda rompendo do lado mais fraco
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Nossa cara, quem é você? excelente exposição de idéias, meus parabéns, esse artigo só não foi perca de tempo pelo seu comentário!
47
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
1
)
John Doe
Comentário ·
há 10 anos
PEC 241: a corda rompendo do lado mais fraco
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
1) Pela Lei, todos os gastos terão limite. Entretanto, justamente a educação e a saúde, que você diz ser o foco da lei, tem tratamento diferenciado e o limite só começará em 2018.
2) O propósito da lei não é cortar gastos. Não foram retirados gastos. Foram limitados os aumentos no gastos, que não poderão ultrapassar (em *aumento*) o percentual de inflação do ano anterior.
O propósito disso é manter os gastos nos mesmos patamares atuais, mas melhorar a eficiência. Ou seja, forçar o Estado, no longo prazo, a gastar melhor a verba que tem em mãos. Não é isso que queremos há muito tempo?
3) A dívida interna (da União) passou de 67% do PIB no primeiro trimestre desse ano e as projeções é de chegue a 80% do PIB nos próximos anos, se nada for feito.
Existem países em que a dívida interna é até maior (caso do Japão), mas são economias e até culturas completamente diferentes. Nosso país sucumbirá se a relação dívida/PIB continuar subindo dessa forma.
4) Com a limitação do crescimento nos gastos públicos abre-se a possibilidade de, finalmente, baixar a absurda taxa de juros imposta pelo governo.
E isso colocará as empresas novamente no caminho da produção e investimento, a curto prazo criando empregos e melhorando o comércio, reaquecendo o mercado, formando um ciclo de desenvolvimento que vai acabar, em médio prazo, com a recessão que vivemos.
Ou seja, não se pode fazer esse tipo de análise simplista e distorcida exposta nesse artigo.
Simplesmente ignorar todos os aspectos econômicos da medida (que é uma medida econômica, não política) e seus resultados a curto, médio e longo prazo?
Pior, nem sequer se interessar em saber quais são esses aspectos, e já sair determinando: "Ahhh...Tá vendo? Eles querem acabar com a educação e a saúde. São demônios!"
É preciso maturidade para avaliar e discutir a PEC 241.
Lamento, mas maturidade não se vê nesse artigo.
Abraço, Wagner.
251
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
1
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
5
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Poços de Caldas (MG)
Carregando